A resposta é sim. A Legislação Trabalhista prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do seu salário, por até um dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue (art. 473, inciso IV da CLT).
Isso significa que o empregado, dentro do prazo de um ano, só pode se ausentar do trabalho apenas uma única vez para doar sangue de forma voluntária.
Mas atenção: para que não sofra nenhum tipo de desconto salarial, o empregado deverá comprovar a respectiva doação.
Agora imagine a hipótese em que o empregado comparece ao hemocentro, mas por algum motivo é impedido de doar sangue. Ainda assim teria direito ao dia de folga?
Entendemos que neste caso, estaria justificado o mero atraso ao trabalho, pelo período que esteve no local de doação, tudo isso, óbvio, desde que haja comprovação, mas não ensejaria o direito ao dia de folga.
Ao prever que o trabalhador poderia se ausentar do trabalho por um dia a cada doze meses para doar sangue, a legislação buscou conceder ao trabalhador um tempo necessário à sua recuperação. Não sendo possível a doação, não nos parece correto que a folga seja concedida.
Para reduzir as chances de imprevistos, clique aqui e verifique se você preenche os requisitos para ser um doador.
Além disso, recomenda-se que o empregado sempre informe com antecedência que irá faltar ao trabalho por este motivo, para que o empregador não seja pego de surpresa e não gere nenhum tipo de prejuízo.
Caso contrário, tal atitude, apesar de nobre, poderá não ser bem-vista pelo empregador.
Lembre-se que o bom-senso deve sempre estar presente nas relações de trabalho.
Hoje no Brasil, apenas 1,6% da população brasileira são doadores de sangue, de acordo com os dados do Ministério da Saúde.
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